São Paulo, 6 de Fevereiro de 2012
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A Profissão
 

ADMINISTRAÇÃO É PARA ADMINISTRADOR !

O exercício da profissão de administrador é regulamentada pela Lei Federal n.º 4769, de 09 de setembro de 1965. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Administração têm, entre outras finalidades, a de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão.

O desempenho das atividades de administração, em qualquer dos campos constitui objeto da profissão de Administrador de nível superior. Devem se registrar profissionais autônomos ou que exercem atividades em empresas públicas, privadas, sociedade de economia mista, fundações e autarquias nos seus órgãos de classe. Também as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades privativas, por Lei, do Administrador.

ADMINISTRADOR PARTICIPE DOS SEUS ÓRGÃOS DE CLASSE:

SINDICATO DOS ADMINISTRADORES

ASSOCIAÇÕES DA CLASSE

CONSELHOS REGIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO