ADMINISTRAÇÃO É PARA ADMINISTRADOR !
O
exercício da profissão
de administrador é regulamentada
pela Lei Federal n.º 4769, de
09 de setembro de 1965. O Conselho
Federal e os Conselhos Regionais de
Administração têm,
entre outras finalidades, a de orientar,
disciplinar e fiscalizar o exercício
da profissão.
O desempenho das atividades de administração,
em qualquer dos campos constitui objeto
da profissão de Administrador
de nível superior. Devem se
registrar profissionais autônomos
ou que exercem atividades em empresas
públicas, privadas, sociedade
de economia mista, fundações
e autarquias nos seus órgãos
de classe. Também as empresas,
entidades e escritórios técnicos
que explorem, sob qualquer forma,
atividades privativas, por Lei, do
Administrador.
ADMINISTRADOR
PARTICIPE DOS SEUS ÓRGÃOS
DE CLASSE:
SINDICATO
DOS ADMINISTRADORES
ASSOCIAÇÕES
DA CLASSE
CONSELHOS REGIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO
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