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EXERCÍCIOS
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2002
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2003
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2004
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2005
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2006 |
2007 |
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CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL
CLT. Art. 580 |
R$54,70 |
R$60,80 |
R$72,80
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R$78,00
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R$90,00
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R$105,00 |
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(+) MULTA DE MORA
CLT. Art. 600 |
126%
R$68,92 |
102%
R$62,02 |
78%
R$56,16 |
54%
R$42,12 |
34%
R$30,60 |
10%
R$10,50 |
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(+) JUROS DE MORA
CLT. Art. 600 |
59%
R$32,27 |
47%
R$28,58 |
34%
R$24,48 |
23%
R$17,94 |
13%
11,70 |
1%
1,05 |
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TOTAL
A RECOLHER |
R$155,90 |
R$151,39 |
R$152,64 |
R$138,06 |
R$132,30 |
R$116,55 |
SALÁRIO
MÍNIMO = R$ 380,00 - Vigência 01/04/2008
Art. 600 da CLT. O recolhimento da Contribuição Sindical efetuado fora do prazo referido neste capítulo, quando espontâneo, será
será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente
de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator isento de
outra penalidade.
1º - O montante das Cominações previstas neste artigo reverterá sucessivamente:
a) ao sindicato respectivo;
b) à federação respectiva, na ausência de sindicato;
c) à confederação respectiva, inexistindo federação.
2º - Na falta de sindicato ou entidade de grau superior, o montante a que alude
o parágrafo precedente reverterá à conta "Emprego e Salário".
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