São Paulo, 20 de Novembro de 2008
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Contribuições
 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO PROFISSIONAL LIBERAL PAGAMENTO ATÉ 31 DE MARÇO DE 2007

EXERCÍCIOS

2002

2003
2004
2005

2006

2007

CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL
CLT. Art. 580

R$54,70
R$60,80
R$72,80
R$78,00
R$90,00
R$105,00

(+) MULTA DE MORA
CLT. Art. 600

126%
R$68,92
102%
R$62,02
78%
R$56,16
54%
R$42,12
34%
R$30,60
10%
R$10,50

(+) JUROS DE MORA
CLT. Art. 600

59%
R$32,27
47%
R$28,58
34%
R$24,48
23%
R$17,94
13%
11,70
1%
1,05

TOTAL A RECOLHER

R$155,90
R$151,39
R$152,64
R$138,06
R$132,30
R$116,55

SALÁRIO MÍNIMO = R$ 380,00 - Vigência 01/04/2008

Art. 600 da CLT. O recolhimento da Contribuição Sindical efetuado fora do prazo referido neste capítulo, quando espontâneo, será
será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente
de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator isento de
outra penalidade.

1º - O montante das Cominações previstas neste artigo reverterá sucessivamente:
a) ao sindicato respectivo;
b) à federação respectiva, na ausência de sindicato;
c) à confederação respectiva, inexistindo federação.

2º - Na falta de sindicato ou entidade de grau superior, o montante a que alude
o parágrafo precedente reverterá à conta "Emprego e Salário".

Atenção!!!!