Sindicato :SINAGO – Sindicato dos Administradores de Goyania
Presidente : Adm. Samuel Albernaz
E-mail : sinagogoiania@gmail.com.br e www.sinago.org.br
Endereço: Avenida 85, Nº 1940, Sala 6, Galeria Nacional, Setor Martista
Bairro : Setor Marista Horário Comercial : 9h. ás 19h.
CEP : CEP 74.160-010 Cidade : Goiânia Estado : GO
Telefax : (62) 3241.7946 Celular : (62) 8401.5880 Fax : (62) 3241.7946
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NOTA DE ESCLARECIMENTO
Contribuição Sindical
Primando pela legalidade e em repúdio ao abuso para com a classe, no que toca a disseminação aos Administradores de informações equivocadas e desprovidas de qualquer senso de juridicidade, o Departamento Jurídico do SINAGO vem esclarecer o que se segue:
Conforme mencionado alhures, o art. 149 da Constituição Federal c/c os artigos 578 a 591 da CLT, prescreve o recolhimento anual de contribuição sindical por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
Veja, para ilustrar, a correspondência do informativo@CRAGO de fevereiro de 2009, que o Administrador pode consultar em seus arquivos de e-mails pessoais, sob o título CRA/GO e SAEG informa (sic): “A Contribuição Sindical (...) É devida por todos os administradores, seja empregado, autônomo ou pessoa jurídica, independentemente de sua filiação ao sindicato.”
Ressalte-se que parte do tributo, cobrado em guia emitida pela FEBRAD/SINAGO, é encaminhado ao Governo Federal, onde a arrecadação compõe recursos financeiros destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e ao Seguro Desemprego, nos termos art. 589 da CLT. Portanto, nada tem a ver com contribuição confederativa, que não é tributo e se quer é cobrada pelo Sindicato de Administradores de Goiânia.
Calha destacar que caso o profissional comprove não exercer a profissão, não estando inscrito no Conselho de Classe, o pagamento da referida contribuição não será exigido. Por outro lado, adverte-se que o não pagamento da contribuição sindical, nas hipóteses de incidência, poderá ensejar em penalidades financeiras e, nos termos da Nota Técnica n° 64/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego, em relação ao profissional liberal, caso não esteja em dia com a contribuição, o exercício da atividade profissional também restará comprometido por falta de habilitação por meio de alvará de funcionamento.
Ademais, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 585 da CLT, o referido tributo pode ou não ser descontado da folha de pagamento. A emissão da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical, a critério do Administrador, pode ser feita pelo sítio do SINAGO: www.sinago.org.br, que é o único e legítimo representante dos Administradores de Goiânia, pelo sítio do Ministério do Trabalho e Emprego ou da própria Caixa Econômica Federal.
Você, Administrador que ainda não quitou a obrigação referente ao tributo sindical do corrente ano, induzido a erro e lesado pelas falsas informações divulgadas, faça-nos uma visita. As perdas e danos causados aos Administradores pelos "esclarecimentos infelizes" estão sendo apurados para a devida reparação e responsabilização dos signatários.
Por fim, estão abaixo relacionados links para dirimir eventuais dúvidas e maiores esclarecimentos, ao passo que também nos colocamos à disposição em nossa sede.
A Diretoria
Dez Perguntas e respostas sobre Contribuição Sindical
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